CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
[size=13][X] Estatuto do Centro de Recursos Humanos [X][/size]
Capítulo I - Geral.
• Art. 1°: Todo membro do Centro de Recursos Humanos tem o dever de atualizar os tópicos diariamente.
• Art. 2°: Assim que o tópico for totalmente atualizado (95~100 páginas), o membro tem o dever de comunicar à Gestão para que o mesmo possa esta movendo o tópico para ''Histórico'' e logo em seguida criar outro tópico no ''[CRH] Requerimentos''.
• Art. 3°: O membro do Centro de Recursos Humanos tem o dever de avisar o erro na postagem.
• Art. 4°: O membro do Centro de Recursos Humanos tem o dever de fazer backups dos tópicos.
• Art. 5°: É proibida a exclusão de alguma postagem no Centro de Recursos Humanos.
• Art. 6°: Todos os membros devem respeitar uns aos outros.
• Art. 7°: Todos os membros devem ter moderação no Centro de Recursos Humanos.
Capítulo II - Hierarquia & Função.
• Art. 1°: A hierarquia do centro de recursos humanos é composta por 02 cargos diferentes, que são:
Gestor - 01 Vaga {G.CRH}
Integrante - 05 vagas {CRH}
• Art. 2°: O Gestor é responsáveis pelo grupo inteiro, como fórum, emblema, organização, entre outras partes do grupo.
• Art. 3°: O membro do Centro de Recursos Humanos tem a função de atualizar diariamente os tópicos.
• Art. 4°: Todos os membros do Centro de Recursos Humanos devem respeitar seus superiores, inferiores e pares.
Capítulo III - Recompensas.
• Art. 1°: As recompensas no CRH pelo trabalho realizado, é feito através das medalhas. Não há outra forma de recompensa, como moedas, mobis, etc.
• Art. 2°: O Gestor recebe 40 medalhas (+40) na entrada do mês por exercer seu papel no Centro de Recursos Humanos.
• Art. 3°: O membro recebe 30 medalhas (+30) na entrada do mês por exercer sua função no Centro de Recursos Humanos.
Capítulo IV - Punições.
• Art. 1°: O membro que deixar de atualizar em seu devido horário recebe 10 medalhas negativas e ganha uma falta.
• Art. 2°: O membro que deixar de realizar um backup no seu devido dia, recebe 15 medalhas negativas.
• Art. 3°: O membro que excluir alguma postagem no Centro de Recursos Humanos, estará sujeito à expulsão do Setor Administrativo.
• Art. 4°: O membro que arrecadar 5 faltas não justificadas no mês, será expulso do Centro de Recursos Administrativo.
• Art. 5°: O membro que arrecadar 10 faltas justificadas no mês, será expulso do Setor Administrativo.
• Art. 6°: O membro que desobedecer à alguma das regras impostas do estatuto do centro de recursos humanos, pode levar medalhas negativas ou até expulso do grupo, dependendo da gravidade de seu ato.
Capítulo V - Licenças & Saídas do centro.
• Art. 1°: O membro que se ausente por 3 dias ou mais sem avisar, é automaticamente retirado do grupo.
• Art. 2°: O número mínimo de dias de licença, que se deve postar, é 3 dias.
• Art. 3°: O membro pode se ausentar por no máximo 30 dias.
• Art. 4°: O membro que for expulso do Centro de Recursos Humanos, recebe 100 medalhas negativas.
Centro de Recursos Humanos.
Criado por Simi22